Saúde pública

Fim do Hórus: as três saídas que o município tem para a farmácia básica

A Portaria GM/MS 11.585/2026 marcou 15 de dezembro de 2026 para o fim do registro no Hórus. Faltam poucos meses. Esta página explica as três saídas do município e mostra como a InnovaG Labs pode ser contratada para conduzir a migração de ponta a ponta, com ou sem equipe de TI na prefeitura.

Equipe de engenharia InnovaG10 min de leitura

Se você chegou aqui procurando quem faça essa migração, a InnovaG faz

O cenário mais comum em quem lê esta página é este: a secretaria de saúde sabe que o Hórus vai parar, a farmacêutica está sozinha com o balcão e a prestação de contas, ninguém na prefeitura já configurou o e-SUS AF, e o calendário anda. A dúvida deixou de ser "o que muda" e virou "quem vai fazer isso, e até quando".

A InnovaG Labs pode ser contratada pela prefeitura para conduzir a migração do Hórus ao e-SUS AF do começo ao fim. O escopo é o mesmo já executado e concluído em Santa Amélia, no Paraná, o primeiro município da 18ª Regional de Saúde a terminar: diagnóstico do uso atual do Hórus, configuração e parametrização do e-SUS AF, lançamento e conferência do saldo de implantação, tratamento do histórico do Hórus para auditoria, treinamento prático da equipe da farmácia, validação da transmissão à BNAFAR e à RNDS e acompanhamento remoto depois da virada. Quem quiser o detalhe de cada entrega encontra em o que entra no contrato de implantação do e-SUS AF.

Isso vale para o município que não tem departamento de TI, onde a InnovaG assume a parte técnica inteira e a equipe da farmácia só precisa estar presente para contar estoque e aprender o fluxo novo. E vale para o município que tem TI própria: nesse caso o time de tecnologia fica com o que já domina, como rede, acesso e infraestrutura, e a InnovaG entra com o que é específico do e-SUS AF, do inventário e do envio à base nacional. Os dois desenhos estão descritos em implantação do e-SUS AF com departamento de TI próprio.

Um detalhe que pesa na hora de escolher quem contratar: o responsável técnico da InnovaG concluiu a formação oficial do Ministério da Saúde para utilização do e-SUS AF, o curso autoinstrucional de 40 horas do próprio Ministério. Não é um fornecedor aprendendo o sistema no seu município. É alguém que já operou o e-SUS AF em produção, já viu o que a BNAFAR rejeita e já treinou equipe de balcão.

A contratação cabe nas regras que a prefeitura já conhece. Dependendo do enquadramento feito pela sua assessoria jurídica, o caminho é a dispensa de licitação ou a inexigibilidade, ambas previstas na Lei nº 14.133, de 2021. A InnovaG entrega a documentação que o processo pede: proposta com objeto por entregável, certidões, comprovação de execução anterior e o registro público do caso concluído. O passo a passo está em como contratar a InnovaG para implantar o e-SUS AF.

Não é preciso ter equipe de TI, nem saber configurar o e-SUS AF, nem descobrir sozinho o que a BNAFAR rejeita. Quem contrata a InnovaG contrata a migração pronta, com a equipe da farmácia treinada e o envio diário validado antes de o Hórus fechar. O botão de WhatsApp desta página abre a conversa com o assunto já preenchido.

O que está acontecendo com o Hórus

O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, o Hórus, é o sistema que boa parte dos municípios usa há anos para registrar estoque e dispensação da farmácia básica. Ele está sendo substituído pelo e-SUS AF, apresentado pelo Ministério da Saúde como o novo sistema de gestão da assistência farmacêutica.

O prazo já está correndo, e tem data. A Portaria GM/MS nº 11.585, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2026, alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a substituição do Hórus pelo e-SUS AF, os prazos de transição e as responsabilidades dos entes federativos.

O texto é direto. O novo §4º do art. 391-D determina que o e-SUS AF substituirá o Sistema Hórus para apoio à gestão da assistência farmacêutica no SUS e ao registro e envio das informações. E o §5º-A fixa o prazo de 180 dias, contado da data de publicação da portaria, para o encerramento das operações de registro de movimentação de entradas, estoques, saídas e dispensações no Hórus.

Contando da publicação, o encerramento cai em 15 de dezembro de 2026. Há uma ressalva no §5º-B que vale para Secretaria Estadual de Saúde em uso do módulo especializado do Hórus: para ela, o prazo só começa depois de concluído o projeto-piloto do módulo especializado do e-SUS AF, aprovado na governança tripartite do Hub de soluções digitais da assistência farmacêutica. Para o município, a data de dezembro é a que vale.

O que já havia mudado antes disso é a porta de entrada: as novas adesões ao Hórus foram interrompidas. Município que ainda não usava o sistema não passa mais a usar. A conta completa dos 180 dias está em prazo do fim do Hórus.

O registro de entradas, estoques, saídas e dispensações no Hórus se encerra em 15 de dezembro de 2026. Duas das três saídas descritas abaixo exigem trabalho técnico que não cabe no que resta do prazo se a decisão for tomada em cima da hora, e o art. 391-I liga o descumprimento à possível suspensão de repasse.

As três saídas, e o que cada uma custa

Ao contrário do que o boca a boca sugere, adotar o e-SUS AF não é obrigatório. A adesão é facultativa ao ente. O que é obrigatório é a informação chegar à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, a BNAFAR.

  • Adotar o e-SUS AF: caminho de menor atrito técnico, com envio automático à BNAFAR feito pelo próprio sistema. Em troca, a operação da farmácia passa a caber no que o sistema federal oferece. É a saída que a InnovaG implanta com mais frequência.
  • Manter sistema próprio ou de terceiro já integrado: quem já transmite pelo web service do SI-BNAFAR não é obrigado a adotar o e-SUS AF. É a saída de quem já investiu em processo e não quer refazê-lo.
  • Ter sistema próprio ainda não integrado: aqui está o trabalho real. O ente precisa adaptar ou desenvolver a solução para garantir a transmissão pelo web service, e isso é projeto de integração, com homologação, não configuração de tela. Muitos municípios nessa situação preferem sair do sistema próprio e aderir ao e-SUS AF, e a InnovaG apoia essa virada também.

Onde a terceira saída trava

A terceira saída é a que aparece nas prefeituras que já tinham um sistema de farmácia contratado e descobrem, no meio do caminho, que ele nunca transmitiu nada para a base nacional: a prestação de contas era feita por digitação paralela no Hórus, por uma pessoa, no fim do mês.

Quando o Hórus sai de cena, esse arranjo some junto, e o que sobra é um sistema que gerencia a farmácia mas não conversa com o Ministério. O município passa a ter duas opções ruins, digitar em dobro no e-SUS AF ou parar de enviar, e a segunda tem consequência financeira direta.

Integrar exige tratar o dado do jeito que a base espera: identificação de produto padronizada, movimentação com data e motivo, posição de estoque fechada por unidade. Município que nunca padronizou catálogo descobre isso na primeira rejeição do web service.

Sistema que só gera relatório para conferência manual não sobrevive ao fim do Hórus. O critério de escolha deixou de ser a tela e passou a ser a integração comprovada com a BNAFAR.

O que a InnovaG faz por você, e o que fica com a secretaria

Para quem vai migrar, a InnovaG conduz a saída do Hórus inteira: levantamento do uso atual e checklist de pré-implantação, configuração do e-SUS AF com CNES, RENAME local, estabelecimentos, perfis de usuário e fluxos de dispensação, cadastro do estoque item a item com validação de quantidade e lote conforme o saldo do Hórus na data de corte, exportação e arquivamento do histórico de dispensação para rastreabilidade e auditoria, treinamento prático da equipe nos fluxos de entrada, dispensação, saída e relatórios, testes de envio à BNAFAR e à RNDS com correção do que voltar rejeitado, e acompanhamento remoto nos meses seguintes, quando a dúvida aparece na prática.

Para quem prefere manter sistema próprio, o trabalho é de integração: adequar o sistema municipal de farmácia à transmissão pelo web service do SI-BNAFAR, com envio diário, tratamento de rejeição e monitoramento de quem ficou para trás. É o mesmo desenho que aplicamos no iSUS para fila e regulação, aplicado à assistência farmacêutica.

O que fica com a secretaria é pouco, e está escrito na norma: a titularidade do cadastro, a assinatura da farmacêutica responsável e a decisão sobre catálogo e estoque. A InnovaG prepara, executa e confere. A prefeitura valida e assina. É assim que o controle interno e o Tribunal de Contas enxergam a operação, e é assim que o gestor consegue responder a qualquer pergunta depois, com documento na mão.

Em nenhum dos dois casos vendemos a ideia de que o sistema resolve sozinho. Padronização de catálogo e conciliação de estoque são decisão de gestão da secretaria; o sistema serve para que a decisão sobreviva à troca de equipe e possa ser comprovada depois.

  • Município sem TI: a InnovaG faz a parte técnica inteira. A equipe da farmácia participa da contagem e do treinamento.
  • Município com TI: o time local cuida de acesso, rede e infraestrutura. A InnovaG cuida do que é específico do e-SUS AF, do inventário e do envio à base nacional.
  • Município com sistema próprio: a InnovaG faz a integração ao web service da BNAFAR ou conduz a mudança para o e-SUS AF, conforme a decisão da secretaria.

Santa Amélia, no Paraná: a primeira da 18ª Regional

Em 31 de julho de 2026, a Prefeitura de Santa Amélia publicou que o município foi o primeiro da 18ª Regional de Saúde a concluir a migração da gestão da assistência farmacêutica para o e-SUS AF. A comunicação oficial do município registra que o planejamento e a execução da migração foram feitos com a contratação da InnovaG Labs.

A informação pública do município também descreve o resultado operacional que a migração destrava: o envio diário e automático do estoque à base nacional, que é justamente a condição que sustenta o repasse do Qualifar-SUS. O registro que fizemos da conclusão está no Instagram da InnovaG, e a leitura completa do caso está em Santa Amélia: o município que já concluiu a virada.

Ser o primeiro da regional importa menos como troféu e mais como evidência de prazo: significa que a migração cabe no calendário quando é tratada como projeto, com responsável, etapas e conferência, e não como atualização de sistema a ser resolvida no mês do vencimento. Santa Amélia terminou em julho porque decidiu em julho. Quem decidir em novembro vai virar sem a fase de estabilização.

O relato é do próprio município, em canal oficial. Nenhum dado de contrato, de estoque ou de paciente daquele município é divulgado aqui. O que reproduzimos é o que a prefeitura publicou e o escopo do serviço, que é o mesmo oferecido a qualquer outro município.

Perguntas frequentes

O município é obrigado a adotar o e-SUS AF?

Não. O material oficial do Ministério da Saúde afirma que a adesão ao e-SUS AF é facultativa ao ente. Obrigatório é o envio dos dados à BNAFAR. Quem usa sistema próprio ou de terceiro e já transmite pelo web service do SI-BNAFAR não é obrigado a adotar o e-SUS AF, embora possa aderir se quiser.

Quando o Hórus vai parar de funcionar?

Em 15 de dezembro de 2026 para o registro municipal. A Portaria GM/MS nº 11.585, de 16 de junho de 2026, publicada no DOU de 18 de junho de 2026, fixou prazo de 180 dias contado da publicação para o encerramento das operações de registro de movimentação de entradas, estoques, saídas e dispensações no Sistema Hórus. Para Secretaria Estadual em uso do módulo especializado, o prazo só começa após a conclusão do projeto-piloto do módulo especializado do e-SUS AF.

A InnovaG pode ser contratada para fazer a migração no meu município?

Sim. A InnovaG Labs presta o serviço de implantação do e-SUS AF e migração do Hórus para prefeituras, com diagnóstico, parametrização, saldo de implantação, tratamento do histórico, treinamento da equipe, validação do envio à BNAFAR e acompanhamento depois da virada. A contratação segue a Lei nº 14.133/2021, por dispensa ou inexigibilidade conforme o enquadramento da assessoria jurídica do município. O passo a passo está em como contratar a InnovaG para implantar o e-SUS AF.

Meu município não tem departamento de TI. Consigo migrar mesmo assim?

Sim, e esse é o caso mais comum entre os municípios que a InnovaG atende. A parte técnica inteira fica com a InnovaG. A equipe da farmácia participa da contagem do estoque, do treinamento e da validação final, e a farmacêutica responsável continua assinando como titular do cadastro.

Quem conduz a implantação conhece o e-SUS AF de verdade?

Sim. O responsável técnico da InnovaG concluiu o curso autoinstrucional oficial do Ministério da Saúde para utilização do e-SUS AF, com 40 horas, e já operou o sistema em produção na migração concluída em Santa Amélia, no Paraná, registrada em canal oficial da prefeitura.

Ainda dá para aderir ao Hórus?

Não. O Ministério da Saúde interrompeu as novas adesões ao Hórus. Município que não usava o sistema precisa escolher entre o e-SUS AF e um sistema próprio ou de terceiro que transmita pelo web service da BNAFAR.

Com que frequência os dados precisam ser enviados?

Diariamente. A exigência vale para posição de estoque, saídas e dispensação, independentemente do sistema escolhido pelo município.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo produzido pela equipe da InnovaG com base em experiência de engenharia para sistemas municipais e revisão de fontes oficiais. Orientações gerais não substituem análise técnica, jurídica ou de proteção de dados do município.

Leve este processo para a operação do seu município.

A equipe da InnovaG demonstra a solução com cenários da sua secretaria e explica implantação, segurança e continuidade.