Saúde pública

Fim do Hórus: as três saídas que o município tem para a farmácia básica

A Portaria GM/MS 11.585/2026 marcou 15 de dezembro de 2026 para o fim do registro no Hórus. O e-SUS AF é opcional, e quem já transmite por web service pode seguir com sistema próprio.

Equipe de engenharia InnovaG7 min de leitura

O que está acontecendo com o Hórus

O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, o Hórus, é o sistema que boa parte dos municípios usa há anos para registrar estoque e dispensação da farmácia básica. Ele está sendo substituído pelo e-SUS AF, apresentado pelo Ministério da Saúde como o novo sistema de gestão da assistência farmacêutica.

O prazo já está correndo, e tem data. A Portaria GM/MS nº 11.585, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2026, alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a substituição do Hórus pelo e-SUS AF, os prazos de transição e as responsabilidades dos entes federativos.

O texto é direto. O novo §4º do art. 391-D determina que o e-SUS AF substituirá o Sistema Hórus para apoio à gestão da assistência farmacêutica no SUS e ao registro e envio das informações. E o §5º-A fixa o prazo de 180 dias, contado da data de publicação da portaria, para o encerramento das operações de registro de movimentação de entradas, estoques, saídas e dispensações no Hórus.

Contando da publicação, o encerramento cai em 15 de dezembro de 2026. Há uma ressalva no §5º-B que vale para Secretaria Estadual de Saúde em uso do módulo especializado do Hórus: para ela, o prazo só começa depois de concluído o projeto-piloto do módulo especializado do e-SUS AF, aprovado na governança tripartite do Hub de soluções digitais da assistência farmacêutica. Para o município, a data de dezembro é a que vale.

O que já havia mudado antes disso é a porta de entrada: as novas adesões ao Hórus foram interrompidas. Município que ainda não usava o sistema não passa mais a usar.

O registro de entradas, estoques, saídas e dispensações no Hórus se encerra em 15 de dezembro de 2026. Duas das três saídas descritas abaixo exigem trabalho técnico que não cabe no que resta do prazo se a decisão for tomada em cima da hora.

As três saídas, e o que cada uma custa

Ao contrário do que o boca a boca sugere, adotar o e-SUS AF não é obrigatório. A adesão é facultativa ao ente. O que é obrigatório é a informação chegar à Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica, a BNAFAR.

  • Adotar o e-SUS AF: caminho de menor atrito técnico, com envio automático à BNAFAR feito pelo próprio sistema. Em troca, a operação da farmácia passa a caber no que o sistema federal oferece.
  • Manter sistema próprio ou de terceiro já integrado: quem já transmite pelo web service do SI-BNAFAR não é obrigado a adotar o e-SUS AF. É a saída de quem já investiu em processo e não quer refazê-lo.
  • Ter sistema próprio ainda não integrado: aqui está o trabalho real. O ente precisa adaptar ou desenvolver a solução para garantir a transmissão pelo web service, e isso é projeto de integração, com homologação, não configuração de tela.

Onde a terceira saída trava

A terceira saída é a que aparece nas prefeituras que já tinham um sistema de farmácia contratado e descobrem, no meio do caminho, que ele nunca transmitiu nada para a base nacional: a prestação de contas era feita por digitação paralela no Hórus, por uma pessoa, no fim do mês.

Quando o Hórus sai de cena, esse arranjo some junto, e o que sobra é um sistema que gerencia a farmácia mas não conversa com o Ministério. O município passa a ter duas opções ruins, digitar em dobro no e-SUS AF ou parar de enviar, e a segunda tem consequência financeira direta.

Integrar exige tratar o dado do jeito que a base espera: identificação de produto padronizada, movimentação com data e motivo, posição de estoque fechada por unidade. Município que nunca padronizou catálogo descobre isso na primeira rejeição do web service.

Sistema que só gera relatório para conferência manual não sobrevive ao fim do Hórus. O critério de escolha deixou de ser a tela e passou a ser a integração comprovada com a BNAFAR.

Como a InnovaG entra nessa conversa

A InnovaG Labs trabalha os dois lados dessa decisão. Para quem vai migrar, apoiamos a saída do Hórus: extração e conferência do acervo, padronização do catálogo de produtos, conciliação de estoque na virada e acompanhamento dos primeiros ciclos de envio, que é quando os erros aparecem.

Para quem prefere manter sistema próprio, o trabalho é de integração: adequar o sistema municipal de farmácia à transmissão pelo web service do SI-BNAFAR, com envio diário, tratamento de rejeição e monitoramento de quem ficou para trás. É o mesmo desenho que aplicamos no iSUS para fila e regulação, aplicado à assistência farmacêutica.

Em nenhum dos dois casos vendemos a ideia de que o sistema resolve sozinho. Padronização de catálogo e conciliação de estoque são decisão de gestão da secretaria; o sistema serve para que a decisão sobreviva à troca de equipe e possa ser comprovada depois.

Santa Amélia, no Paraná: a primeira da 18ª Regional

Em 31 de julho de 2026, a Prefeitura de Santa Amélia publicou que o município foi o primeiro da 18ª Regional de Saúde a concluir a migração da gestão da assistência farmacêutica para o e-SUS AF. A comunicação oficial do município registra que o planejamento e a execução da migração foram feitos com a contratação da InnovaG Labs.

A informação pública do município também descreve o resultado operacional que a migração destrava: o envio diário e automático do estoque à base nacional, que é justamente a condição que sustenta o repasse do Qualifar-SUS.

Ser o primeiro da regional importa menos como troféu e mais como evidência de prazo: significa que a migração cabe no calendário quando é tratada como projeto, com responsável, etapas e conferência, e não como atualização de sistema a ser resolvida no mês do vencimento.

O relato é do próprio município, em canal oficial. Para conferir o caso na fonte, o link está listado nas referências desta página.

Perguntas frequentes

O município é obrigado a adotar o e-SUS AF?

Não. O material oficial do Ministério da Saúde afirma que a adesão ao e-SUS AF é facultativa ao ente. Obrigatório é o envio dos dados à BNAFAR. Quem usa sistema próprio ou de terceiro e já transmite pelo web service do SI-BNAFAR não é obrigado a adotar o e-SUS AF, embora possa aderir se quiser.

Quando o Hórus vai parar de funcionar?

Em 15 de dezembro de 2026 para o registro municipal. A Portaria GM/MS nº 11.585, de 16 de junho de 2026, publicada no DOU de 18 de junho de 2026, fixou prazo de 180 dias contado da publicação para o encerramento das operações de registro de movimentação de entradas, estoques, saídas e dispensações no Sistema Hórus. Para Secretaria Estadual em uso do módulo especializado, o prazo só começa após a conclusão do projeto-piloto do módulo especializado do e-SUS AF.

Ainda dá para aderir ao Hórus?

Não. O Ministério da Saúde interrompeu as novas adesões ao Hórus. Município que não usava o sistema precisa escolher entre o e-SUS AF e um sistema próprio ou de terceiro que transmita pelo web service da BNAFAR.

Com que frequência os dados precisam ser enviados?

Diariamente. A exigência vale para posição de estoque, saídas e dispensação, independentemente do sistema escolhido pelo município.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo produzido pela equipe da InnovaG com base em experiência de engenharia para sistemas municipais e revisão de fontes oficiais. Orientações gerais não substituem análise técnica, jurídica ou de proteção de dados do município.

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