O histórico do Hórus depois de dezembro: cinco anos e o que vem depois
Encerrar o registro não é apagar o sistema. A portaria previu uma janela de consulta e a devolução da base histórica, mas quem não se organizar vai perder o acesso por motivo banal.
Encerrar o registro não é apagar o sistema
A confusão mais comum sobre 15 de dezembro de 2026 é achar que o Hórus desaparece naquele dia. O §5º-A do art. 391-D encerra as operações de registro de movimentação de entradas, estoques, saídas e dispensações. Registro, não consulta.
O §5º-E trata do depois, e é bem específico. Primeiro, a versão atual do Sistema Hórus permanecerá disponível, exclusivamente para consulta dos entes federativos, pelo período de até 5 anos. Segundo, transcorrido esse prazo, o acesso será descontinuado integralmente. Terceiro, o Ministério da Saúde disponibilizará a totalidade da base de dados histórica do Hórus aos respectivos entes federativos, sejam estados, Distrito Federal ou municípios.
Essa devolução tem forma definida no texto: por meio de serviço de interface de programação de aplicações ou de arquivos de dados tabulados, acompanhados de seus respectivos arquivos de estrutura, domínios e relacionamentos das tabelas, observados os aspectos legais de acesso à informação e de segurança de dados previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.
A menção aos arquivos de estrutura, domínios e relacionamentos é o detalhe que importa. Base sem dicionário é arquivo, não informação.
Por que isso é assunto de agora, e não de 2031
Cinco anos parecem muito tempo, e é justamente por isso que o acesso costuma se perder cedo. O que se perde não é o sistema, é a capacidade de entrar nele: senha esquecida, servidor que saiu da prefeitura e continuava como responsável pelo cadastro, perfil vinculado a e-mail institucional desativado, mudança de gestão sem transferência de acesso.
O momento de organizar isso é antes da virada, enquanto ainda existe alguém usando o sistema todo dia. Depois que o registro encerra e a operação migra, ninguém entra no Hórus por meses, e a primeira tentativa de consulta acontece exatamente quando ela é urgente: uma auditoria, um questionamento do controle interno, uma dúvida sobre movimentação de anos anteriores.
Vale também tratar a devolução da base como item de checklist, não como promessa. Acompanhe as orientações do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos sobre como e quando o ente solicita sua base histórica, e registre a solicitação formalmente quando o canal estiver disponível.
- Liste hoje quem tem acesso ao Hórus no município e com qual perfil.
- Atualize o vínculo dos acessos a pessoas que continuam na estrutura.
- Registre em documento interno onde ficam as credenciais de consulta e quem responde por elas.
- Guarde os relatórios que já sustentam prestação de contas em curso, sem depender de acesso futuro.
- Acompanhe o canal oficial para solicitar a base histórica prevista no inciso III do §5º-E.
LGPD entra na conversa, e não como formalidade
A devolução da base histórica traz consigo dado de dispensação, e dado de dispensação é dado pessoal sensível: ele revela informação sobre a saúde de pessoas identificáveis. O texto do inciso III faz a ressalva expressa aos aspectos legais de acesso à informação e de segurança de dados previstos na Lei nº 13.709, de 2018.
Na prática, isso significa que receber a base cria obrigação, não apenas conveniência. Onde esse arquivo vai ficar, quem tem acesso a ele, por quanto tempo é mantido e como é descartado são perguntas que a secretaria precisa responder antes de pedir o arquivo, e não depois de recebê-lo em um pen drive.
Município que já tem inventário de dados e política de acesso resolve isso rápido. Município que não tem ganha aqui um bom motivo para começar, porque a base histórica da farmácia é um dos conjuntos mais sensíveis que a prefeitura vai manusear.
O que a InnovaG faz nessa parte
Nosso trabalho aqui é preventivo e simples de descrever. Antes da virada, mapeamos os acessos existentes ao Hórus e organizamos a extração dos relatórios que o município ainda vai precisar, para que a consulta futura seja conveniência e não dependência.
Também tratamos a chegada da base histórica como projeto de dado, com destino definido, controle de acesso e descarte previsto, alinhado ao que a secretaria já pratica em proteção de dados. Quando não pratica nada ainda, esse é o ponto de partida natural.
O tema de proteção de dados em sistemas municipais tem página própria neste site, com o recorte de LGPD aplicado a prefeitura, e vale a leitura antes de solicitar qualquer base.
Perguntas frequentes
Vou perder o histórico do Hórus em dezembro de 2026?
Não. O inciso I do §5º-E do art. 391-D prevê que a versão atual do Hórus permaneça disponível exclusivamente para consulta dos entes federativos por até 5 anos após o encerramento das operações de registro. O que termina em dezembro é o registro de movimentação, não a consulta.
E depois dos cinco anos?
O inciso II determina que, transcorrido o prazo de 5 anos, o acesso ao Sistema Hórus seja descontinuado integralmente. Por isso o inciso III prevê a entrega da base histórica aos entes, que é o que preserva o dado além do sistema.
Como o município recebe a base histórica?
O texto prevê disponibilização por serviço de interface de programação de aplicações ou por arquivos de dados tabulados, acompanhados dos respectivos arquivos de estrutura, domínios e relacionamentos das tabelas, observados os aspectos legais de acesso à informação e a LGPD. Acompanhe as orientações do DAF/SCTIE sobre o canal de solicitação.
Preciso me preocupar com LGPD ao receber esses dados?
Sim. Dado de dispensação é dado pessoal sensível de saúde. Defina antes do pedido onde a base ficará armazenada, quem terá acesso, por quanto tempo será mantida e como será descartada. A própria norma remete expressamente à Lei nº 13.709, de 2018.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria GM/MS nº 11.585, de 16 de junho de 2026, substituição do Hórus pelo e-SUS AF
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
- Ministério da Saúde, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
Conteúdo produzido pela equipe da InnovaG com base em experiência de engenharia para sistemas municipais e revisão de fontes oficiais. Orientações gerais não substituem análise técnica, jurídica ou de proteção de dados do município.
Leve este processo para a operação do seu município.
A equipe da InnovaG demonstra a solução com cenários da sua secretaria e explica implantação, segurança e continuidade.