Envio diário à BNAFAR: o que a farmácia municipal precisa transmitir
Posição de estoque, saídas e dispensação viraram envio diário e padronizado. Quem trata isso como rotina de fim de mês descobre o problema no repasse.
O que mudou com a padronização
A Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica reúne o que estados e municípios registram sobre medicamentos no SUS. A Portaria GM/MS nº 5.713, de 9 de dezembro de 2024, alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 para atualizar e padronizar os modelos de informação adotados pelos entes federativos e os sistemas que compõem a base.
Padronizar modelo de informação parece assunto interno de tecnologia e não é. Quando o modelo é comum, o dado de um município passa a ser comparável com o de outro, e o que antes se resolvia com planilha e boa vontade passa a depender de catálogo e de código corretos na origem.
REPE e RESMPE, em português
Os dois registros que estruturam o envio têm nome técnico e função simples.
- REPE, Registro Eletrônico da Posição de Estoque: a fotografia do que existe, por produto e por unidade, na data.
- RESMPE, Registro Eletrônico de Saída por Movimentação ou Perda: o que saiu e por quê, incluindo perda, vencimento e transferência.
- Dispensação: o que foi entregue ao usuário, que é o dado que liga o estoque ao atendimento.
Perda e vencimento são dado obrigatório, não item constrangedor a ser omitido. Estoque que só registra entrada e dispensação fecha errado, e o erro aparece na conciliação, não na tela.
Diário significa diário
A frequência exigida de envio dos dados de posição de estoque, saídas e dispensação é diária. É uma mudança de rotina para quem tratava prestação de contas como tarefa de fim de mês, feita por uma pessoa, com digitação em lote.
O efeito prático da rotina diária é que a falha aparece cedo. Um código de produto errado ou uma unidade não cadastrada derruba o envio do dia, e quem olha todo dia corrige em um dia. Quem olha no fim do mês corrige trinta.
É também por isso que o envio automático pelo próprio sistema, sem passo manual, deixa de ser conveniência e vira requisito. Rotina diária que depende de alguém lembrar não sobrevive a férias, licença e troca de equipe.
Sistema próprio: o caminho do web service
A transmissão à BNAFAR pode acontecer por diferentes sistemas, entre eles o Hórus, o e-SUS AF e o web service de envio de dados. Estados e municípios que usam sistema informatizado próprio precisam adequar ou desenvolver a solução para garantir a transmissão pelo web service.
Esse é o ponto que decide a escolha de fornecedor. Um sistema de farmácia que não transmite obriga o município a manter digitação paralela, e digitação paralela é onde o dado diverge. Ao avaliar proposta, peça a comprovação de envio homologado, não a promessa de compatibilidade.
É esse o trabalho que a InnovaG Labs faz na assistência farmacêutica: sistema de farmácia municipal com dispensação, estoque da farmácia básica e transmissão à base nacional, ou apoio à integração do sistema que o município já tem.
Perguntas frequentes
Com que frequência preciso enviar os dados à BNAFAR?
Diariamente. A exigência cobre posição de estoque, saídas e dispensação, e vale independentemente do sistema que o município usa.
O que é REPE e o que é RESMPE?
REPE é o Registro Eletrônico da Posição de Estoque, a fotografia do que existe por produto e unidade. RESMPE é o Registro Eletrônico de Saída por Movimentação ou Perda, que cobre o que saiu e o motivo, inclusive perda e vencimento.
Posso enviar com sistema próprio, sem usar Hórus nem e-SUS AF?
Sim, desde que o sistema transmita pelo web service da BNAFAR. Entes que usam sistema próprio ou de terceiro e já realizam a transmissão por esse caminho não são obrigados a adotar o e-SUS AF.
O que acontece se o município parar de enviar?
Além do descumprimento da exigência de informação, o envio é a condição do repasse de manutenção do Qualifar-SUS. Parar de enviar tem efeito financeiro, e ele costuma aparecer com atraso de um ciclo inteiro.
Fontes oficiais consultadas
- Portaria GM/MS nº 5.713, de 9 de dezembro de 2024
- Ministério da Saúde, Base Nacional de Dados da Assistência Farmacêutica
- Portaria GM/MS nº 11.585, de 16 de junho de 2026, substituição do Hórus pelo e-SUS AF
Conteúdo produzido pela equipe da InnovaG com base em experiência de engenharia para sistemas municipais e revisão de fontes oficiais. Orientações gerais não substituem análise técnica, jurídica ou de proteção de dados do município.
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